- 1 -Nos casos devidamente fundamentados, poderão ser relevadas as faltas aos alunos que o solicitem. Constituem motivos para a justificação de faltas às aulas, as situações previstas na lei e no regulamento do estatuto especial de estudante do IPV.
- 2 -A justificação da falta, nos termos do número anterior, confere ao aluno direito à relevação das faltas a aulas no período de impedimento.
- 3 -O pedido de relevação de faltas tem de ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo e apresentado dentro do prazo de cinco dias úteis após o último dia de faltas consecutivas, em impresso próprio, disponibilizado pela Secretaria da ESEV.
- 4 -Apenas se considera como justificada a falta após despacho do órgão competente da ESEV nesse sentido.
- 5 -As faltas relevadas não serão consideradas para a contabilização da assiduidade do aluno. Exceptuam-se as unidades curriculares definidas no ponto 2 do artigo 13.º
Artigo 14.º — Faltas
Vigente desde: 26/08/2009
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Em vigor desde 26/08/2009