- 1 -O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Cientifico e produz efeitos a partir do ano escolar de 2009/20010.
- 2 -Cabe ao Conselho Directivo divulgar este regulamento e assegurar o seu cumprimento.
- 3 -Os casos omissos neste regulamento serão sujeitos a deliberação do conselho científico.
- 4 -As resoluções a que se refere o número anterior passarão a fazer parte integrante do presente regulamento.
- 5 -Os regimes especiais de estudos (alunos com o estatuto reconhecido de trabalhadores-estudantes, dirigentes associativos, atletas de alta competição e militares) seguem o consignado na lei.
Artigo 33.º — Disposições
Vigente desde: 26/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2009