- 1 -Os programas das unidades curriculares, após aprovação no órgão competente, são apresentados pelo docente na primeira semana lectiva do respectivo semestre e estão disponíveis online.
- 2 -Os programas das unidades curriculares devem explicitar as características dos vários regimes de avaliação. Avaliação de regime normal, Avaliação de regime especial, Avaliação por Exame. Esta informação pode ser anexada aos programas em vigor.
Artigo 7.º — Programas
Vigente desde: 26/08/2009
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Em vigor desde 26/08/2009