Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Porto de Mós
Alterações ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Porto de Mós.
Os artigos 2.º e 3.º do Regulamento do Conselho Municipal de Educação, publicado no Apêndice 127 - II Série - n.º 195 do Diário da República de 25 de agosto de 2003, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município e da respetiva articulação com o Plano Estratégico Educativo Municipal;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)Participação no processo de elaboração e de atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)O delegado regional de educação da direção de serviços da região cuja área territorial corresponda à do município, integrada na direção geral dos estabelecimentos escolares, ou a quem o diretor-geral dos estabelecimentos escolares designar em sua substituição;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)O diretor do agrupamento de escolas do município;
- r)Um representante do Conselho Municipal da Juventude;
- s)O Presidente da junta de freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho.
- 2 -[...]
Entrada em Vigor
A presente alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
25 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, José Jorge Couto Vala.
311381061