- 1 -A entrada em vigor do novo plano de estudos é iniciada no ano letivo 2018/2019, para os estudantes que se inscrevam no 1.º ano curricular da licenciatura em Direito.
- 2 -A entrada em vigor do novo plano de estudos é iniciada no ano letivo 2019/2020, para todos os restantes estudantes.
Artigo 2.º — Disposições gerais
Vigente desde: 26/04/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2019