- 1 -O procedimento do concurso com as condições para a sua realização ocorre duas vezes por ano, no início de cada semestre, pelo período de 10 dias úteis, de acordo com o calendário escolar definido para o ano letivo.
- 2 -Excecionalmente, por motivo devidamente fundamentado, poderá ser definido outro período de concurso.
Artigo 13.º — Prazos e divulgação do Concurso
Vigente desde: 13/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2020