- 1 -O estudante é obrigado a cumprir as atividades acordadas no termo de colaboração assinado com a entidade acolhedora. Em caso de incumprimento, sem justificação, poderá a entidade acolhedora rescindir o termo de colaboração.
- 2 -O estudante, além da bolsa calculada em função das horas de colaboração prestadas, tem direito a receber um certificado de colaboração.
Artigo 17.º — Deveres e Direitos do Colaborador
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020