- 1 -Findo o período de colaboração, a entidade acolhedora enviará aos SASUP um relatório da atividade realizada onde conste o número de horas de colaboração.
- 2 -O valor da bolsa será pago pelos SASUP, mediante a transferência da unidade orgânica onde o bolseiro exerceu a atividade.
Disposições finais
Artigo 18.º — Processamento
Vigente desde: 13/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2020