- 1 -A atribuição de lugares a título permanente, novos ou vagos, no Mercado Local, far-se-á preferencialmente através de sorteio, por ato público, o qual deve ser anunciado por edital, na página eletrónica do Município, nos edifícios-sedes das freguesia e nos demais lugares públicos de estilo, bem como no "Balcão do Empreendedor".
- 2 -O procedimento referido no número anterior deve ser realizado com periodicidade regular, e ser aplicado a todos os lugares novos ou deixados vagos, não podendo ser objeto de renovação automática, nem devendo prever condições mais vantajosas para a pessoa cuja atribuição de lugar tenha caducado ou para quaisquer pessoas que com este mantenham vínculos de parentesco ou afinidade, vínculos laborais, ou, tratando-se de pessoa coletiva, vínculos de natureza societária.
- 3 -Para a ocupação a título permanente, compete à Câmara Municipal emitir o cartão de identificação de titular de lugar de venda, cujo modelo se publica no Anexo I.
- 4 -Quando o titular permanente não ocupar o lugar que lhe está reservado até às oito horas da manhã do dia de funcionamento do Mercado Local, deverá o funcionário municipal em serviço no mercado, atribuir esse lugar a outro participante ocasional, observando, com as necessárias adaptações, os procedimentos previstos no artigo seguinte.
Artigo 20.º — Condições de atribuição do lugar de terrado a título permanente
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021