- 1 -O Mercado Local realiza-se com uma periodicidade mensal, nas segundas quintas-feiras de cada mês, funcionando das 6 horas às 16 horas.
- 2 -O horário estará afixado em lugar bem visível.
- 3 -Não é permitida a permanência no mercado de quaisquer pessoas estranhas ao serviço, para além da hora de encerramento.
- 4 -Excecionalmente, a Câmara Municipal poderá proceder à alteração da calendarização e horário de funcionamento constante no n.º 1, a qual será anunciada com, pelo menos, oito dias de antecedência.
- 5 -Pode ainda a Câmara Municipal, por motivos devidamente justificados, ouvida a Junta de Freguesia de Vila Cova à Coelheira, proceder à alteração permanente da periodicidade, calendarização ou horário de funcionamento do Mercado Local, anunciando tal decisão com a antecedência adequada, e desencadeando os demais procedimentos necessários, nomeadamente no respeitante ao pagamento adicional de taxas de ocupação dos lugares de terrado.
Artigo 23.º — Periodicidade e horário de funcionamento
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021