É proibido aos titulares do direito à ocupação:
- a)Efetuar qualquer venda fora dos lugares para esse fim expressamente destinados;
- b)Expor artigos, produtos ou mercadorias fora do espaço a tal fim destinados;
- c)Apregoar os géneros ou mercadorias;
- d)Vender produtos e artigos proibidos ou excluídos por lei e aqueles sobre os quais recaia ou venha a recair deliberação camarária de restrição, acondicionamento, interdição e proibição;
- e)Utilizar balanças, pesos e medidas quando não aferidos ou em condições irregulares;
- f)Colocar, nos lugares de venda, quaisquer equipamentos e utensílios não autorizados pela Câmara Municipal;
- g)Pregar pregos e escápulas nas paredes das áreas comuns, ou fixar armações, sem licença da Câmara;
- h)Deixar aberta qualquer torneira ou gastar água para outro fim que não seja a limpeza das bancas;
- i)Acender lume em qualquer local do mercado;
- j)Dar entrada a volumes com quaisquer géneros encobertos sem o declarar;
- k)Dar entrada a quaisquer géneros alimentícios ou mercadorias nos acessos não autorizados para esse fim;
- l)Desacatar os funcionários do mercado ou outros funcionários da Câmara Municipal, no exercício das suas funções, sem prejuízo do respetivo procedimento criminal quando a ele haja lugar;
- m)Formular de má-fé, verbalmente ou por escrito, queixas ou participações inexatas contra os funcionários ou empregados do mercado, e contra qualquer utilizante ou seu empregado;
- n)Apresentar-se durante o período de funcionamento do mercado, em estado de embriaguez ou sob o efeito de droga.