- 1 -O revendedor de aves é obrigado a transportar e expor as mesmas em gaiolas ou canastros apropriados.
- 2 -É proibido aos criadores:
- a)Manter animais de criação em lugares acanhados e sem a necessária cubagem para se poderem mover ou respirar ou sem água de bebida;
- b)Matar, depenar ou preparar qualquer espécie de criação.
Artigo 27.º — Revendedor de aves e leporídeos
Vigente desde: 30/04/2021
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