- 1 -A organização e gestão do Mercado Local compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, enquanto entidade promotora, e obedecerá às disposições do presente Regulamento, sem prejuízo de outros diplomas legais aplicáveis.
- 2 -Para efeito de aplicação do disposto no presente Regulamento considera-se "mercado local de produtores" o espaço público, de acesso público, destinado aos produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos, com a atividade devidamente licenciada ou registada, para venda direta ao consumidor dos produtos provenientes da sua própria produção.
- 3 -Os atos previstos no presente Regulamento que sejam da competência da Câmara Municipal podem ser objeto de delegação no Presidente da Câmara, nos termos legais, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021