O presente Regulamento entra em vigor 15 dias a seguir à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º)
(ver documento original)
314152185
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias a seguir à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º)
(ver documento original)
314152185
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2021