- 1 -Quando, por erro imputável direta ou indiretamente aos serviços, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação do candidato, este é novamente seriado e ordenado na lista.
- 2 -A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos órgãos do ISTEC - Porto.
- 3 -A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.
- 4 -As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato através de carta registada com aviso de receção, com a respetiva fundamentação.
- 5 -A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
Artigo 13.º — Erro dos serviços
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022