Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Diretor do ISTEC - Porto, ouvido o Presidente do Conselho Técnico-científico, de harmonia com as disposições legais aplicáveis e os princípios gerais que enformam este regulamento.
Artigo 15.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022