- 1 -À Biblioteca Municipal Trindade Coelho, compete, designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento, coordenação e gestão da Biblioteca;
- b)Articular a biblioteca municipal com outros equipamentos culturais municipais, gerando complementaridades e sinergias diversas;
- c)Gerir os serviços, programar e desenvolver ações de índole cultural, educacional, informativas e de lazer;
- d)Promover ações de melhoria do funcionamento deste equipamento;
- e)Dar pareceres técnicos, na sua área de atuação, relativamente à instalação de novas bibliotecas, novos serviços e projetos inovadores, aceitação de doações, entre outros;
- f)Adquirir, organizar, tratar e disponibilizar os diversos fundos documentais, tendo em conta as necessidades dos seus Utilizadores e Leitores, e obedecendo, também, a critérios como a abrangência, a diversidade, a atualidade e a pluralidade;
- g)Disponibilizar serviços diversos, com pertinência e qualidade, que respondam a uma grande diversidade de necessidades e de interesses dos diversos públicos/munícipes;
- h)Criar e implementar vários programas de promoção da leitura, de desenvolvimento das várias literacias e de cidadania ativa;
- i)Promover a cooperação com outras bibliotecas, escolas, associações locais e organizações culturais;
- j)Coordenar, com outros serviços da Câmara Municipal, ações de melhoria das condições de manutenção, utilização e acesso aos serviços da Biblioteca;
- k)Divulgar, através de vários meios e/ou plataformas, periodicamente, as novas aquisições e atividades da biblioteca;
- l)colaborar com a Universidade Sénior de Mogadouro;
- m)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2 -Ao Arquivo Municipal, compete, designadamente:
- a)Garantir a salvaguarda do património arquivístico do concelho enquanto memória coletiva;
- b)Promover a qualidade do arquivo na sua dimensão administrativa e cultural;
- c)Garantir a gestão eficaz e adequada do arquivo, dotando-o de condições materiais e técnicas e dos recursos humanos necessários;
- d)Facultar o acesso ao arquivo de acordo com a lei e Regulamento em vigor;
- e)Contribuir para a integração do Arquivo Municipal na Rede Nacional de Arquivos;
- f)Garantir o controlo ambiental e de condições adequadas para a boa conservação do património arquivístico;
- g)Organizar e promover soluções informáticas para a gestão integrada do arquivo;
- h)Organizar o arquivo geral em perfeitas condições de funcionamento tendo em conta a idade dos documentos: arquivo corrente, arquivo intermédio e arquivo histórico;
- i)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;
- j)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
- k)Catalogar os documentos, obedecendo a uma classificação clara e objetiva, de modo a permitir um melhor conhecimento e manuseamento do material existente;
- l)Registar e manter organizado o arquivo iconográfico de todos os aspetos relevantes do concelho;
- m)Promover ações de melhoria do funcionamento deste equipamento;
- n)Manter devidamente organizado o arquivo municipal;
- o)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 3 -À Casa da Cultura, compete, designadamente:
- a)Zelar pela mesma e apoiar na organização de todos os eventos que nela vierem a desenvolver-se;
- b)Coordenar todo o tipo de eventos que aí sejam realizados em colaboração com entidades externas;
- c)Promover e realizar a projeção do cinema semanal;
- d)Organizar o calendário semanal da ocupação da Casa da Cultura;
- e)Cobrar taxas do cinema ou outros eventos quando houver lugar ao pagamento das mesmas;
- f)Promover ações de melhoria do funcionamento deste equipamento;
- g)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 4 -À Casa das Artes, compete, designadamente:
- a)Zelar pela mesma e apoiar na organização de todos os eventos e atividades que nela vierem a desenvolver-se;
- b)Coordenar os eventos que aí sejam realizados bem como colaborar com entidades externas que solicitem a utilização deste edifício;
- c)Promover ações de melhoria do funcionamento deste equipamento;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 5 -À Sala Museu, compete, designadamente:
- a)Proceder à inventariação, classificação e catalogação de peças e documentos;
- b)Promover ações de divulgação de acervo do museu municipal;
- c)Colaborar com outros organismos locais, regionais ou nacionais para preservação de documentos históricos;
- d)Apoiar associações ou grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural;
- e)Zelar pelo mesmo e organizar todos os eventos que nela vierem a desenvolver-se;
- f)Efetuar ações de inventariação, classificação e divulgação do património cultural e colaborar na defesa e preservação do património artístico e arquitetónico;
- g)Promover ações de melhoria do funcionamento deste equipamento;
- h)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 6 -À Residência de Estudantes (Ex-Instituto Socioeducativo Nossa Senhora do Caminho), compete, designadamente:
- a)Alojar alunos dos Cursos de Especialização Tecnológica conforme Protocolo com o Instituto Politécnico de Bragança;
- b)Ceder alojamento em casos pontuais e a analisar previamente, a pessoas particulares ou entidades que participem ou desenvolvam atividades ou estudos de interesse direto para o Município de Mogadouro;
- c)Ceder gratuitamente as áreas comuns (refeitório, cozinha e salas de trabalho) a entidades locais que promovam atividades de âmbito diverso e de interesse para a comunidade concelhia, mediante análise prévia;
- d)Ceder mediante contrato de arrendamento, o aluguer de salas de formação a entidades públicas especificamente para formação profissional;
- e)Promover ações de melhoria do funcionamento deste equipamento;
- f)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 7 -Ao Centro de Interpretação do Mundo Rural, compete, designadamente:
- a)Organizar exposições temáticas que divulguem e mostrem as tradições agrícolas do concelho;
- b)Promover e divulgar as tradições e os ciclos agrícolas do pão, azeite, mel e vinho;
- c)Coordenar as visitas de estudo a este equipamento municipal;
- d)Coordenar conferências e colóquios que aí sejam realizados;
- e)Manter aberto em permanência este espaço para visitas guiadas a públicos diversos;
- f)Promover ações de melhoria do funcionamento deste equipamento;
- g)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 8 -(Revogado.)
- 9 -Ao Complexo Desportivo, compete, designadamente:
- a)Proporcionar e programar atividades de lazer, bem-estar físico e psíquico e atividade física aos utilizadores dos vários equipamentos que integram esta área desportiva, nomeadamente Parque de campismo, Piscinas cobertas e descobertas, Campos de ténis, Estádio municipal, Pista de Tartan e Parede de escalada;
- b)Assegurar a segurança das instalações providenciado a vigilância permanente de todas as valências deste equipamento;
- c)Assegurar o funcionamento de todas as valências do Complexo Desportivo de acordo com o Regulamento e horários em vigor;
- d)Cobrar taxas de utilização das diferentes valências quando houver lugar ao pagamento das mesmas;
- e)Coordenar a utilização das instalações;
- f)Promover ações de melhoria do funcionamento deste equipamento municipal;
- g)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 10 -Ao Edifício dos Serviços Sociais, compete, designadamente:
- a)Estabelecer protocolos com entidades externas para utilização do edifício;
- b)Promover ações de melhoria do funcionamento deste equipamento;
- c)Zelar pelo bom estado de conservação do edifício;
- d)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior."
Artigo 31.º — Competências dos Edifícios Municipais
Vigente desde: 01/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024