A candidatura consiste na indicação, por ordem decrescente de preferência, dos códigos/nomes dos cursos para os quais o candidato dispõe das condições de candidatura adequadas e onde se pretende matricular e inscrever, até um máximo de três opções diferentes.
Artigo 13.º — Modo de realização da candidatura
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2025