Homologa o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga.
Objeto e âmbito
O presente regulamento disciplina o concurso local de acesso aos cursos do ISVOUGA, através dos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso.
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos no ISVOUGA, se matrícula novamente no ISVOUGA, onde se inscreve no mesmo curso que tenha frequentado, ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requerimento de reingresso
Podem requerer o reingresso a curso do ISVOUGA os estudantes que:
Limitações quantitativas
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Creditação das formações
Mudança de Par instituição/curso
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matrícula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
Requerimento de mudança de par instituição/curso
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Data de realização dos exames
Os exames a que se referem as alíneas b) e c) do artigo 7.º podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Limitações quantitativas
A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas, conforme número de vagas a fixar anualmente pelo ISVOUGA, para o conjunto dos concursos de mudança de par instituição/curso.
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
Modo de realização da candidatura
A candidatura consiste na indicação, por ordem decrescente de preferência, dos códigos/nomes dos cursos para os quais o candidato dispõe das condições de candidatura adequadas e onde se pretende matricular e inscrever, até um máximo de três opções diferentes.
Indeferimento liminar
Os erros ou omissões cometidas no preenchimento da candidatura ou na instrução do processo de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato e são objeto de indeferimento liminar.
Comprovativo de candidatura
Da candidatura é enviado eletronicamente o respetivo comprovativo.
Estudantes colocados no mesmo ano letivo
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Prazos
Vagas
Seriação
Colocação
Resultado final e sua divulgação
Decisão e validade
As decisões sobre os requerimentos de reingresso são da competência da Direção do ISVOUGA e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
Reclamações
Creditação curricular e profissional
Classificação
Matrícula e inscrição
Precedências e prescrições
Os regulamentos do ISVOUGA não preveem a aplicação de qualquer regime de precedências ou prescrições.
Dúvidas e casos omissos
12 de março de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria.
318805741