- 1 -Os candidatos colocados num determinado curso deverão proceder à respetiva matrícula e inscrição nos prazos definidos, em cada ano, para o efeito, sob pena de caducidade da candidatura.
- 2 -O funcionamento de qualquer licenciatura/horário está, em todas as circunstâncias, dependente da inscrição de um número mínimo de alunos.
Artigo 26.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 19/03/2025
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