- 1 -Em tudo o que não estiver regulamentado no presente Regulamento, aplica-se o disposto no Regulamento geral de candidaturas.
- 2 -As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pela Direção do ISVOUGA.
12 de março de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria.
318805741
Artigo 28.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025