- 1 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, as condições estabelecidas pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º serão substituídas pelas provas de ingresso em outros cursos, ou em outros estabelecimentos de ensino superior, nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Regulamento do Concurso Especial e provas dos maiores de 23 anos.
- 2 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica, as condições estabelecidas pelas alíneas b) e c) do n.º 1, do artigo 7.º serão substituídas pelos diplomas de especialização tecnológica que facultaram o respetivo ingresso, desde que coincidam com as áreas de educação e formação do ciclo de estudos a que se candidatam, ou mediante apreciação casuística, pelo coordenador da licenciatura, da adequação do currículo do curso de especialização tecnológica.
- 3 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional, as condições estabelecidas pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º serão substituídas pelos diplomas de técnico superior profissional que facultaram o respetivo ingresso, desde que coincidam com as áreas de educação e formação do ciclo de estudos a que se candidatam, ou mediante apreciação casuística, pelo coordenador da licenciatura, da adequação do currículo do curso de técnico superior profissional.
- 4 -Para os estudantes internacionais, as condições estabelecidas pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º serão substituídas por qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, ou por diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 5 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados, as condições estabelecidas pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º podem ser substituídas pelas provas referidas no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos Especiais do ISVOUGA.
Artigo 8.º — Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
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