- 1 -O pagamento das mensalidades deve ser efetuado até ao 1.º (primeiro) dia útil do mês a que respeita a frequência das atividades, através dos métodos de pagamento comunicados no ato de inscrição.
- 2 -Constitui obrigação dos encarregados de educação proceder ao pagamento atempado das mensalidades e evitar o seu incumprimento.
- 3 -Em caso de incumprimento, o aluno não poderá frequentar até liquidar o valor em falta.
- 4 -Uma vez pago o valor da mensalidade não haverá devolução do mesmo.
Artigo 11.º — Normas de pagamento
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026