Publica o Regulamento do Programa Estrela Jovem (PEJ).
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 7.º, n.º 1 e n.º 2, designadamente, alíneas c), d) e f), artigo 16.º, n.º 1, alínea h), e 9.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.
Objeto
O presente regulamento estabelece o conjunto de regras aplicáveis ao funcionamento do Programa Estrela Jovem, promovido pela Freguesia de Estrela.
Objetivos do Programa
O programa Estrela Jovem (PEJ) tem como objetivos:
Destinatários
O Programa Estrela Jovem destina-se com primazia a alunos recenseados que frequentam o 2.º ciclo do Ensino Básico e a alunos que frequentem as escolas no território da freguesia, com idades compreendidas entre os 10 e os 13 (treze) anos, inclusive.
Vigência
O presente Regulamento vigora por tempo indeterminado, podendo, a qualquer momento, ser objeto de alteração.
Funcionamento e Horários
O Programa Estrela Jovem funciona das 14h30 às 18h00, durante os períodos letivos, conforme o calendário escolar de cada ano letivo.
Local das atividades
O Programa Estrela Jovem (PEJ) funciona nas instalações da Junta de Freguesia de Estrela ou em local a designar.
Inscrição
1 - A frequência nas atividades do Programa Estrela Jovem (PEJ) pressupõe a inscrição prévia, mediante o preenchimento de um formulário próprio e após aceitação da mesma, a realização do pagamento da primeira mensalidade.
2 - Se algum dos seguintes documentos não for entregue no ato da inscrição, a mesma só ficará formalizada após a entrega de todos os documentos, com um prazo de 24h para a entrega dos mesmos.
3 - Se passado o prazo estabelecido para a entrega dos documentos e os mesmos não forem entregues, a inscrição fica sem efeito.
4 - O referido formulário deverá ser devidamente instruído com os seguintes documentos:
a) Documento de identificação do educando;
b) Documento de identificação do encarregado de educação;
c) Comprovativo da nota de liquidação e declaração modelo 3 do IRS atualizado de ambos os Encarregados de Educação;
d) Comprovativo de matrícula;
e) Comprovativo de recenseamento na freguesia de Estrela (será confirmado através do site de Recenseamento eleitoral);
f) Boletim de vacinas atualizado de acordo com a legislação em vigor;
g) Horário Escolar do educando (se já tiver rececionado);
h) Documento com a indicação expressa sobre a autorização ou não da cedência de imagem (fotografia e/ou vídeo) do seu educando para fins estritamente de divulgação das atividades nos suportes próprios e legítimos da Junta de Freguesia de Estrela.
4 - Tem prioridade de inscrição os encarregados de educação recenseados na Freguesia de Estrela.
5 - Os encarregados de educação não recenseados ficarão em lista de espera e caso haja vagas serão contactados para proceder à inscrição.
6 - Os dados fornecidos destinam-se, exclusivamente, à inscrição e frequência, sendo os serviços técnicos da Junta responsáveis pelo seu tratamento.
7 - São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor.
Mensalidades
Cálculo do valor da mensalidade
Normas de pagamento
Atualização de dados
A alteração dos contactos do encarregado de educação deve ser previamente comunicada, via e-mail para [email protected], de forma a garantir um contacto de segurança válido durante o programa.
Autorização de recolha e divulgação de imagens
Autorização de saídas das crianças
Recolha e saída das crianças
Transporte coletivo de passageiros
Desistência ou interrupção de frequência
Incumprimento
1 - Incumprimento de horários:
a) Constitui dever aos encarregados de educação respeitar os horários, procedendo à recolha do seu educando até à hora de encerramento das atividades, sendo que o incumprimento deste horário legitima a aplicação do correspondente acréscimo cujo montante é aferido tendo em consideração o período em que as crianças permanecem junto da equipa técnica alocada ao Programa, nomeadamente nos seguintes termos:
Minutos
Valor de acréscimo
Até 15 min
5,00 €
15-20 min
10,00 €
30-45 min
15,00 €
45-60 min
20,00 €
Mais de 60 min a cada uma hora decorrida
30,00 €
b) Caso o atraso do encarregado de educação ultrapasse os 30 (trinta) minutos e, verificando-se a impossibilidade de o contactar, bem como os contactos de emergência registados no formulário de inscrição, a coordenação terá de contactar as autoridades para que tomem as devidas diligências.
2 - Incumprimento de pagamento de mensalidade:
a) Os pagamentos efetuados após a data estabelecida para o efeito sofrerão um acréscimo de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da mensalidade.
b) Quando o atraso no pagamento seja igual ou superior a um mês, é notificado o encarregado de educação para que proceda ao pagamento do montante em atraso no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data de receção da notificação.
c) Permanecendo a dívida a pagamento, considera-se haver falta de interesse na manutenção da inscrição, pelo que se procederá ao cancelamento da mesma, com as demais consequências daí decorrentes.
d) Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantendo-se a situação de incumprimento no pagamento, o processo será remetido para cobrança coerciva.
Direitos e deveres dos encarregados de educação
Direitos e deveres dos alunos
Condições de saúde ou acidentes
Danos e perdas de valores e bens
Esclarecimentos
Os esclarecimentos relativamente ao funcionamento, bem como a aplicação do presente Regulamento, serão prestados por via dos serviços descentralizados da Junta de Freguesia de Estrela e, quando seja o caso, serão divulgados pelos meios de divulgação existentes.
Interpretação do regulamento, Dúvidas e Omissões
Sem prejuízo da legislação, a interpretação das normas do regulamento, a integração das lacunas suscitadas na sua aplicação e o esclarecimento de dúvidas são da competência da Junta de Freguesia de Estrela.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º (quinto) dia após a sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio de Internet da Junta de Freguesia de Estrela.
Anexos:
Anexo I.
Análise económica ou financeira, relativa ao custo inerente do Programa Estrela Jovem.
Aprovado em Assembleia de Freguesia a 29 de dezembro de 2025
11 de março de 2026. - O Presidente, Luís Marques Teixeira de Almeida Mendes.
ANEXO I
* O cálculo deste valor é uma imposição nossa interna de poder aferir os valores a praticar aos utentes com base no custo real do serviço/atividade;
** Este campo será introduzido pelos serviços para cada atividade já que pode variar em função de uma análise social;
*** Este campo é o equivalente ao campo de introdução do encarregado de educação que depois será validado pelos serviços através da análise do comprovativo que será colocado em anexo pelo utente;
**** Escalões 1A, 1B, 9 e Não Eleitor, são valor fixo;
***** Os escalões de IRS são atualizados de acordo com a tabela constante do Orçamento de Estado em vigor.
319979734