- 1 -A Junta de Freguesia de Estrela disponibiliza aos participantes o transporte coletivo entre a Escola Básica e Secundária Josefa D’Óbidos e as instalações do Programa Estrela Jovem (PEJ).
- 2 -O local do ponto de encontro entre a equipa técnica e os participantes é comunicado formalmente aos encarregados de educação no início de cada ano letivo.
- 3 -O horário estabelecido para o ponto de encontro para o transporte coletivo de passageiros até às instalações do PEJ faz-se entre as 14h15 e as 14h25.
- 4 -Na impossibilidade de assegurar o transporte coletivo de passageiros, por motivos alheios à Junta de Freguesia de Estrela, a equipa técnica acompanhará os participantes na deslocação a pé até às instalações do PEJ.
- 5 -A Junta de Freguesia de Estrela não se responsabiliza pelo transporte no caso de os participantes não comparecerem no ponto de encontro à hora estabelecida.
- 6 -Ocorrendo a situação prevista no número anterior, os encarregados de educação serão contactados telefonicamente para que lhes seja comunicada a ausência dos seus educandos. Se após duas tentativas de contacto sem sucesso não for possível estabelecer comunicação com o encarregado de educação, o transporte coletivo abandonará o ponto de encontro sem o participante ausente, de forma a não interferir com o normal funcionamento das atividades.
Artigo 16.º — Transporte coletivo de passageiros
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026