1 - Incumprimento de horários:
a) Constitui dever aos encarregados de educação respeitar os horários, procedendo à recolha do seu educando até à hora de encerramento das atividades, sendo que o incumprimento deste horário legitima a aplicação do correspondente acréscimo cujo montante é aferido tendo em consideração o período em que as crianças permanecem junto da equipa técnica alocada ao Programa, nomeadamente nos seguintes termos:
Minutos
Valor de acréscimo
Até 15 min
5,00 €
15-20 min
10,00 €
30-45 min
15,00 €
45-60 min
20,00 €
Mais de 60 min a cada uma hora decorrida
30,00 €
b) Caso o atraso do encarregado de educação ultrapasse os 30 (trinta) minutos e, verificando-se a impossibilidade de o contactar, bem como os contactos de emergência registados no formulário de inscrição, a coordenação terá de contactar as autoridades para que tomem as devidas diligências.
2 - Incumprimento de pagamento de mensalidade:
a) Os pagamentos efetuados após a data estabelecida para o efeito sofrerão um acréscimo de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da mensalidade.
b) Quando o atraso no pagamento seja igual ou superior a um mês, é notificado o encarregado de educação para que proceda ao pagamento do montante em atraso no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data de receção da notificação.
c) Permanecendo a dívida a pagamento, considera-se haver falta de interesse na manutenção da inscrição, pelo que se procederá ao cancelamento da mesma, com as demais consequências daí decorrentes.
d) Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantendo-se a situação de incumprimento no pagamento, o processo será remetido para cobrança coerciva.