1 - A frequência nas atividades do Programa Estrela Jovem (PEJ) pressupõe a inscrição prévia, mediante o preenchimento de um formulário próprio e após aceitação da mesma, a realização do pagamento da primeira mensalidade.
2 - Se algum dos seguintes documentos não for entregue no ato da inscrição, a mesma só ficará formalizada após a entrega de todos os documentos, com um prazo de 24h para a entrega dos mesmos.
3 - Se passado o prazo estabelecido para a entrega dos documentos e os mesmos não forem entregues, a inscrição fica sem efeito.
4 - O referido formulário deverá ser devidamente instruído com os seguintes documentos:
a) Documento de identificação do educando;
b) Documento de identificação do encarregado de educação;
c) Comprovativo da nota de liquidação e declaração modelo 3 do IRS atualizado de ambos os Encarregados de Educação;
d) Comprovativo de matrícula;
e) Comprovativo de recenseamento na freguesia de Estrela (será confirmado através do site de Recenseamento eleitoral);
f) Boletim de vacinas atualizado de acordo com a legislação em vigor;
g) Horário Escolar do educando (se já tiver rececionado);
h) Documento com a indicação expressa sobre a autorização ou não da cedência de imagem (fotografia e/ou vídeo) do seu educando para fins estritamente de divulgação das atividades nos suportes próprios e legítimos da Junta de Freguesia de Estrela.
4 - Tem prioridade de inscrição os encarregados de educação recenseados na Freguesia de Estrela.
5 - Os encarregados de educação não recenseados ficarão em lista de espera e caso haja vagas serão contactados para proceder à inscrição.
6 - Os dados fornecidos destinam-se, exclusivamente, à inscrição e frequência, sendo os serviços técnicos da Junta responsáveis pelo seu tratamento.
7 - São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor.