- 1 -Incumbe à Ordem, no exercício das suas atribuições, estabelecer um modelo de estágio que prima pela excelência e exigência científicas, pedagógicas e profissionais, tendo em vista a preparação adequada dos associados estagiários e o desempenho competente e responsável dos atos próprios enquanto futuros solicitadores.
- 2 -O estágio terá a duração máxima de doze meses a contar da data do pedido de inscrição, incluindo as fases de formação e avaliação, nos termos do artigo 156.º, n.º 1 do EOSAE.
Artigo 1.º — Objetivos e duração do estágio
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