A classificação das diferentes provas é notificada aos interessados editalmente por via da publicação no sítio da internet da Ordem, da plataforma informática de apoio ao estágio e, ainda, notificada através do endereço de correio eletrónico profissional dos associados estagiários.
Artigo 15.º — Publicação das classificações
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021