Aprova o Regulamento de Estágio para Solicitadores
Objetivos e duração do estágio
Primeiro período de estágio
Segundo período de estágio
Patronos formadores
Bolsa de patronos formadores
Alteração de patrono formador e transferência
Formador auxiliar
Seguros
Lista pública e número dos associados estagiários
Inscrição no estágio
Suspensão e cessação do estágio
Aprovação no estágio e no exame final
Nova inscrição e repetição do estágio
Falta justificada a prova de avaliação
Publicação das classificações
A classificação das diferentes provas é notificada aos interessados editalmente por via da publicação no sítio da internet da Ordem, da plataforma informática de apoio ao estágio e, ainda, notificada através do endereço de correio eletrónico profissional dos associados estagiários.
Consulta das provas
Competências gerais dos órgãos do estágio
Conselho geral
Comissão de coordenação de estágio
Abertura
Avaliação
Prova escrita
Prova oral
Cartão de estagiário
Reclamação de classificação
Repositório informativo
Todas as deliberações, resoluções, decisões ou outros atos que possam afetar os direitos e garantias dos estagiários ou outros interessados, são publicitados no repositório informativo próprio criado na plataforma informática de apoio ao estágio e no sítio da Ordem na internet.
Bolsa de mérito
Dispensa da frequência do estágio ou do exame final de profissionais jurídicos de reconhecido mérito que já tenham prestado provas públicas no exercício de outras funções
A avaliação dos profissionais jurídicos de reconhecido mérito prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 132.º do EOSAE, implica os seguintes procedimentos, a definir por deliberação do conselho geral, obtido parecer do conselho profissional e ouvida a comissão de coordenação de estágio:
Candidatos e estagiários com deficiência
As exigências formais previstas no presente regulamento, designadamente quanto à realização de provas de avaliação, não prejudicam os direitos dos portadores de deficiência notória ou comprovada, cabendo à comissão de coordenação de estágio assegurar as condições de adaptabilidade exigíveis.
Arquivo de documentação
Toda a informação relativa ao estágio é arquivada nos termos da legislação em vigor, especialmente a relativa aos exames, pautas e relatórios.
Deveres e disciplina
Os associados estagiários estão sujeitos ao poder disciplinar da Ordem pela violação, por ação ou omissão, dos deveres deontológicos, estatutários e regulamentares, nos termos do artigo 134.º, n.os 2 e 3 do EOSAE.
Omissões ou lacunas
Sem prejuízo da competência regulamentar da assembleia geral, as dúvidas e omissões do presente regulamento são resolvidas nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alínea p) do EOSAE.
Alteração ao Regulamento n.º 341/2017, de 23 de junho
O artigo 5.º do Regulamento n.º 341/2017, de 23 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O pagamento da taxa de inscrição no estágio pode ser feito em cinco prestações iguais, sendo:
- a)[...];
- b)[...];
- c)A terceira prestação paga até ao final do sexto mês de estágio;
- d)[...];
- e)[...].
- 2 -[...]
Norma transitória
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 1108/2016, de 19 de dezembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 8 de abril de 2021.
Homologado por despacho de 28 de abril de 2021 do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo da delegação de competências da Ministra da Justiça (Despacho n.º 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020).
28 de abril de 2021. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Armando Oliveira.
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