- 1 -O estágio para solicitadores inicia-se uma vez por ano em data a determinar pelo conselho geral.
- 2 -A notícia com a informação relativa à data de abertura, documentação instrutória do requerimento de inscrição e outras indicações úteis, é publicada no sítio da internet da Ordem até 15 dias antes da abertura das inscrições no estágio.
- 3 -A comissão de coordenação de estágio pode determinar a abertura de um período de pré-inscrições destinado a apurar, designadamente, quais os meios humanos e materiais adequados ao regular e eficiente funcionamento do estágio.
Artigo 20.º — Abertura
Vigente desde: 30/04/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/04/2021