Sem prejuízo da competência regulamentar da assembleia geral, as dúvidas e omissões do presente regulamento são resolvidas nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alínea p) do EOSAE.
Artigo 32.º — Omissões ou lacunas
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021