- 1 -O Centro Empresarial e Tecnológico de Arganil, coloca ao dispor dos utilizadores as seguintes infra-estruturas, equipamentos e serviços:
- 1.1 -Espaços físicos para instalação dos utilizadores equipados com mobiliário de escritório adequado.
- 1.2 -Espaços físicos comuns, designadamente, zonas de circulação, instalações sanitárias, cafetaria, sala de reuniões e parque de estacionamento.
- 1.3 -Serviços administrativos comuns que incluem a recepção e encaminhamento dos visitantes que acorrem ao CETA, a recepção e distribuição do correio pelos utilizadores do espaço.
- 1.4 -Serviços de limpeza.
- 1.5 -Impressora e fotocopiadora, para utilização comum.
- 1.6 -Um telefone em cada um dos gabinetes.
- 1.7 -Acesso à Internet em cada um dos gabinetes.
- 1.8 -Serviços de apoio técnico, a serem prestados pela Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Arganil - Unidade Orgânica de Desenvolvimento Económico, nomeadamente no que diz respeito ao acompanhamento na fase de constituição e arranque da empresa, informação relativa a fontes de financiamento, ligações e contactos com centros de investigação e com instituições bancárias.
- 2 -É obrigação dos utilizadores zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento das infra-estruturas e equipamentos disponibilizados.
Artigo 3.º — Espaços físicos, equipamentos e serviços disponibilizados
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009