- 1 -Podem candidatar-se à instalação no Centro Empresarial e Tecnológico de Arganil empresas nacionais ou estrangeiras legalmente constituídas ou em fase de constituição, sob qualquer forma e estrutura jurídica ou pessoas singulares, maiores de dezoito anos, individualmente ou em grupo, que tenham uma ideia de negócio e que a pretendam concretizar a curto prazo através da criação de uma empresa e que possuam projectos adequados ao desenvolvimento económico do concelho de Arganil.
- 2 -Será dada preferência aos projectos, ideias de negócio e promotores que apostem nas Novas Tecnologias, na Inovação e no Conhecimento.
Artigo 4.º — Candidatos
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009