- 1 -A avaliação da conformidade das candidaturas com os requisitos exigidos nos artigos anteriores é da competência da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social - Unidade Orgânica de Desenvolvimento Económico, que elaborará um relatório de avaliação, que será remetido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Serão excluídas, por deliberação da Câmara Municipal, as candidaturas que não reúnam os requisitos exigidos ou que não supram as deficiências no prazo que lhe for fixado pela Divisão de Desenvolvimento Económico e Social - Unidade Orgânica de Desenvolvimento Económico.
- 3 -Antes de decisão final, o Presidente de Câmara Municipal de Arganil promoverá a realização de entrevista com os proponentes das candidaturas admitidas.
Artigo 7.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009