- 1 -A decisão sobre o acesso e instalação no Centro Empresarial e Tecnológico de Arganil caberá à Câmara Municipal, através de deliberação.
- 2 -Da decisão não haverá recurso gracioso.
- 3 -A decisão será comunicada aos candidatos no prazo de 15 dias e no estrito cumprimento do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no que diz respeito à audiência prévia dos candidatos.
Artigo 8.º — Decisão sobre as candidaturas
Vigente desde: 27/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009