- 1 -A instalação e permanência no Centro Empresarial e Tecnológico de Arganil será formalizada através de Contrato de Arrendamento, a celebrar até sessenta dias após a data da decisão final de acesso, podendo este prazo ser prorrogado a requerimento do interessado, por deliberação da Câmara Municipal e em casos devidamente fundamentados.
- 2 -Os contratos de arrendamento são celebrados pelo prazo de um ano, renovável por igual período, caso não haja oposição à renovação, por qualquer das partes, nos termos a definir no contrato.
- 3 -As empresas instaladas pagarão uma renda mensal, calculada com base no preço por metro quadrado da área utilizada, a qual será actualizada de acordo com o coeficiente de actualização vigente.
- 4 -As empresas pagarão ainda uma verba mensal, actualizável anualmente de acordo com o valor da inflação, destinada a suportar os encargos e despesas relativas ao fornecimento de água, luz, limpeza do edifício, atendimento ao público, recepção e distribuição do correio (Pacote de Serviços), da responsabilidade do Município de Arganil.
- 5 -Os utilizadores do CETA têm ao seu dispor uma impressora e fotocopiadora para utilização comum, sendo que a utilização deste serviço será facturada mensalmente pelo CETA aos respectivos utilizadores, de acordo com os valores constantes na tabela em anexo, os quais serão actualizados de acordo com o coeficiente de inflação vigente.
- 6 -Cada gabinete do CETA dispõe de um telefone com acesso ao exterior, cujas chamadas serão facturadas mensalmente segundo tabela de preços em anexo, a ser actualizada de acordo com o coeficiente de inflação vigente.
- 7 -O acesso e utilização da Sala de Reuniões, far-se-á mediante o preenchimento, por parte do utilizador, de uma requisição a solicitar e entregar nos serviços administrativos do CETA, com a antecedência mínima de 24 horas relativamente ao dia da utilização do espaço. Cada utilizador terá direito, por mês, a cinco horas de utilização gratuita da Sala de Reuniões. No caso de ultrapassarem este limite ser-lhes-á facturado um valor por hora, de acordo com a tabela de preços em anexo, a ser actualizada de acordo com o coeficiente de inflação vigente. Mediante requisição e confirmação da disponibilidade dos equipamentos, a Câmara Municipal de Arganil, poderá disponibilizar também, data show, tela para projecção e quadro de escrever.
- 8 -O gabinete cedido ao utilizador destina-se, única e exclusivamente ao exercício e execução do objecto social em causa. O direito decorrente da cedência é intransmissível, pelo que o utilizador fica expressamente proibido de, a qualquer título, o arrendar, sublocar ou ceder no todo ou em parte, sem prévia autorização do locador, sob pena de resolução imediata e automática do contrato a outorgar com a Câmara Municipal de Arganil, com todas as consequências daí resultantes.
- 9 -Os utilizadores estão impossibilitados de efectuar qualquer obra no gabinete cedido ou espaço comum, sem que as mesmas tenham sido previamente autorizadas pela Câmara Municipal de Arganil.
- 10 -No caso de cessação temporária de actividade pelo utilizador, este deverá comunicar por escrito tal circunstância, indicando os fundamentos, a duração prevista da interrupção, e se pretende manter o direito de utilização do respectivo gabinete.
Artigo 9.º — Instalação e condições de permanência no Centro Empresarial e Tecnológico de Arganil
Vigente desde: 27/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009