- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo no disposto no número anterior, é da competência da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal a regulação de casos omissos.
- 3 -A aprovação de alterações ao presente regulamento são da competência da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 14/06/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/06/2018