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Artigo 15.º — Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios objeto de reabilitação urbana com valorização energética

Vigente desde: 01/04/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2024

Referências (2)

  • Artigo 11-A.º
  • Artigo 11-B.º