São consagradas as seguintes taxas de Derrama Municipal sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no Município do Porto:
- a)Sujeitos passivos com um volume de negócios igual ou inferior a 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros) - 1 %
- b)Demais sujeitos passivos - 1,5 %
Artigo Terceiro
Remissões
Todos os diplomas legais para os quais remetam normas do presente Regulamento consideram-se automaticamente remetidos para os normativos que os substituam.
Artigo Quarto
Produção de efeitos e entrada em vigor
- 1 -As alterações ao presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nos artigos 11.º-A e 11.º-B é aplicável às aquisições ocorridas desde 1 de janeiro de 2022.
- 3 -Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, no caso de já ter sido liquidado o respetivo imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis:
- a)Devem os interessados apresentar o requerimento a que alude o artigo 2.º do Regulamento no prazo de seis meses a contar da publicação das presentes alterações, juntando, instruindo-o com cópia do Ofício do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana I. P. relativo à aprovação da celebração de contrato de comparticipação relativa à aquisição de frações ou prédios para destinar a habitação e cópia do contrato de arrendamento para fins habitacionais;
- b)O reconhecimento da isenção é comunicado pela Câmara Municipal do Porto ao serviço de finanças da área da situação do edifício ou fração, no prazo máximo de 60 dias a contar da data do pedido apresentado pelo interessado.
- c)Caberá à Autoridade Tributária e Aduaneira promover os consequentes atos tributários de anulação da liquidação.
- 4 -A renovação da isenção de imposto municipal sobre imóveis para as associações de moradores, nos termos do artigo 13.º, tem início no ano seguinte ao termo do período de isenção já concedido.
Artigo Quinto
Republicação
O Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto é republicado em anexo.
ANEXO
Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto