Isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis para prédios urbanos ou frações autónomas adquiridos no âmbito do programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
- 1 -A aquisição de prédios urbanos que cumpram os requisitos estipulados no artigo anterior beneficia de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
- 2 -O reconhecimento da isenção a que se refere o número anterior pode ser prévio à aquisição conquanto o requerimento a que se refere o artigo 2.º seja apresentado antes da aquisição e devidamente instruído com cópia do Ofício do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana I. P. relativo à aprovação da celebração de contrato de comparticipação relativa à aquisição de frações ou prédios para destinar a habitação.