- 1 -A renovação da cédula profissional pode ser requerida pelo respetivo titular, através de requerimento, constante de formulário próprio, o qual deve ser submetido no balcão único eletrónico disponível para o efeito, sempre que se proceda a alteração do nome.
- 2 -A perda, extravio ou inutilização da cédula e a reinscrição resultante de cancelamento da inscrição obrigam à reemissão de cédula.
- 3 -A renovação e a reemissão de cédula nos termos referidos nos números anteriores estão sujeitas ao pagamento das taxas e emolumentos que se encontrem em vigor.
Artigo 35.º — Renovação e reemissão
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025