- 1 -Os membros honorários estão obrigados a:
- a)Cumprir as disposições aplicáveis do Estatuto e dos regulamentos estabelecidos pela Ordem;
- b)Participar na prossecução das finalidades da Ordem;
- c)Contribuir para a dignificação da Ordem e da profissão de enfermeiro;
- d)Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração que lhes for solicitada.
- 2 -Constituem direitos dos membros honorários, os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 96.º do Estatuto:
- a)Participar nas atividades da Ordem;
- b)Intervir, sem direito de voto, no conselho nacional de enfermeiros e nas assembleias regionais;
- c)Aceder à revista da Ordem.
- 3 -Os membros honorários estão isentos do pagamento de quotas.
Artigo 43.º — Direitos e deveres dos membros honorários
Vigente desde: 20/03/2025
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