- 1 -O membro correspondente está obrigado a:
- a)Respeitar e cumprir o Estatuto e os regulamentos em vigor;
- b)Participar na prossecução das finalidades da Ordem;
- c)Contribuir para a dignificação da Ordem e da profissão de enfermeiro;
- d)Colaborar com comissões e grupos de trabalho sempre que solicitado.
- 2 -Constituem direitos do membro correspondente os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 96.º do Estatuto:
- a)Participar nas atividades da Ordem;
- b)Intervir, sem direito de voto, no conselho nacional de enfermeiros e nas assembleias regionais;
- c)Aceder à área reservada e ao balcão único eletrónico da Ordem;
- d)Aceder à revista da Ordem.
- 3 -O membro correspondente está isento do pagamento de quotas.
Artigo 50.º — Direitos e deveres do membro correspondente
Vigente desde: 20/03/2025
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