- 1 -O serviço funciona 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de central de atendimento permanente assegurada pela empresa contratada pela Freguesia para a prestação dos serviços.
- 2 -O acionamento do equipamento, fixo ou móvel, estabelece contacto imediato com operador da central.
- 3 -A central de atendimento permanente pode contactar meios de emergência, familiares ou terceiros indicados pelo beneficiário.
- 4 -As chamadas programadas de acompanhamento, lembrete de medicação e combate ao isolamento são realizadas pela empresa contratada pela Freguesia para a prestação dos serviços.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2026