Os proprietários de prédios rústicos, caminhos de servidão, zonas verdes, pátios, quintais e similares são responsáveis pela respetiva limpeza, não sendo permitido manter árvores, arbustos, silvados, sebes ou resíduos de qualquer espécie que possam constituir perigo de incêndio, perigo para a saúde pública ou que produzam impacto visual negativo - exceto se se tratar de um composto individual que não crie situações de insalubridade.
Artigo 12.º — Responsabilidade
Vigente desde: 18/07/2017
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