- 1 -As candidaturas ao apoio escolar são apreciadas pelo executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -A proposta de seleção e atribuição mencionada no número anterior será objeto de deliberação a tomar pela junta de Freguesia.
- 3 -Da deliberação da Junta de Freguesia será dada a devida publicidade.
- 4 -Todos os candidatos serão informados, por escrito ou via mensagem, da atribuição ou exclusão do apoio escolar.
Artigo 8.º — Processo de seleção
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019