- 1 -As reuniões são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de 8 dias, constando da respetiva convocatória o dia, hora e local em que esta se realizará.
- 2 -Para efeitos de envio da convocatória, dos respetivos documentos de trabalho, bem como na troca de informações relativos ao funcionamento interno do Conselho Municipal de Segurança, deverão ser utilizados preferencialmente meios eletrónicos, sem prejuízo de serem utilizados outros meios, caso se considere mais adequado;
Artigo 11.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020