- 1 -Os pareceres a emitir pelo Conselho têm a periodicidade e validade que o mesmo determine;
- 2 -Os pareceres são apreciados pela assembleia municipal sob proposta da câmara municipal, com conhecimento das forças de segurança com competência no município.
Artigo 16.º — Periodicidade dos pareceres
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020