- 1 -Com exceção dos conselhos restritos, em que os projetos de parecer podem ser apresentados na própria reunião, nos restantes casos devem ser apresentados aos membros do Conselho com a antecedência de, pelo menos, 2 dias úteis em relação à data agendada para o seu debate e aprovação;
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião;
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto.
Artigo 15.º — Aprovação de pareceres
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020